ABONG – Associação Brasileira de ONGs
É membro da coalizão regional
A ABONG tem como objetivos 'principais': informar, capacitar, promover e representar coletivamente suas associadas na esfera pública.
Objetivos e perspectivas - A luta pela radicalização da democracia, universalização dos direitos e pelo combate à pobreza, às desigualdades e a todas as formas de exclusão, discriminação e opressão; a atuação na formulação e no controle social das políticas públicas e pela ampliação da cidadania; a intervenção nas causas estruturais dos probl...
A ABONG tem como objetivos 'principais': informar, capacitar, promover e representar coletivamente suas associadas na esfera pública.
Objetivos e perspectivas - A luta pela radicalização da democracia, universalização dos direitos e pelo combate à pobreza, às desigualdades e a todas as formas de exclusão, discriminação e opressão; a atuação na formulação e no controle social das políticas públicas e pela ampliação da cidadania; a intervenção nas causas estruturais dos problemas sociais e de desenvolvimento; o trabalho para a construção de um projeto de desenvolvimento ambientalmente sustentável, socialmente justo e com igualdade racial e de gênero; a articulação com os movimentos sociais e a participação em redes e fóruns da sociedade civil;a defesa da autonomia das organizações da sociedade civil e a transparência no uso dos recursos públicos.
1) Boletim quinzenal - Informes Abong: apresenta editorial sobre temática significativa para o campo das ONGs no Brasil, assim como matérias e artigos sobre eventos ou atividades de associadas.
Treinamentos
Programa de Desenvolvimento Institucional - atividades nacionais e regionais de formação política e técnica em temas como gerenciamento de ONGs, controle social, legislação, discriminação racial
Parceiros
Não
Apoio logístico
Não
Reforço do potencial das associadas
A Abong não intermedia projetos para suas associadas mas estabelece diálogo com Agências de Cooperação Internacionais, Nacionais e Governos advogando os interesses gerais para sustentabilidade política e financeira das ONGs
Conselho legal
Produção de textos analíticos e documentos publicados e/ou disponibilizados no site da Abong.
Atividades de representação de ONGs
1) Participação em Conselhos de Proposição e Monitoramento de Políticas Públicas, escolhendo aqueles que lidam com temas apontados como prioritários na Assembléia.
2) Participação nos debates sobre Marco Legal das ONGs.
No Brasil, nos anos 90, as relações da Sociedade Civil com o Estado foram marcadas pelas contradições decorrentes da estratégia neoliberal de reforma do Estado e da suposta valorização das ONG’s e das parcerias com a sociedade civil, no discurso governamental. Em conformidade com a visão neoliberal, o discurso das parcerias com a sociedade civil e do fortalecimento do chamado Terceiro Setor foi acionado sistematicamente como disfarce ideológico do abandono de responsabilidades irrenunciáveis do Estado. Em termos práticos não houve avanços significativos. Os diversos segmentos do que se convencionou chamar Terceiro Setor – entidades assistenciais filantrópicas, organizações não-governamentais (ONG’s) e fundações empresariais – foram confrontados com políticas subordinadas à lógica do ajuste fiscal e conseqüente redução dos gastos sociais, com a redução dos incentivos fiscais à sua atuação, com a instabilidade jurídica, com a oposição vitoriosa da área econômica do governo à constituição de qualquer mecanismo de financiamento do chamado Terceiro Setor, apesar de algumas iniciativas governamentais nesse sentido.
As ONG’s associadas à Associação Brasileira de ONG’s (cerca de 280 entidades) constituem um campo político diferenciado, no universo heterogêneo das entidades sem fins lucrativos no Brasil, o qual tem sido objeto nos últimos anos do discurso homogeneizador do chamado Terceiro Setor. Os compromissos políticos desse campo são a luta contra as desigualdades sociais – com prioridade para o enfrentamento da desigualdade racial e de gênero -, a promoção de um projeto de sociedade democrática e sustentável (a partir da crítica dos efeitos do desenvolvimentismo das décadas anteriores e do questionamento das tentativas de reeditá-lo no governo Lula), a promoção e defesa de direitos (especialmente os direitos sociais amplamente consagrados na atual Constituição Brasileira de 1988, e sujeitos desde então a uma permanente ofensiva visando à sua desconstrução). Além da defesa desses compromissos, a ABONG e suas associadas se empenham na defesa de sua autonomia frente ao Estado.
No Brasil, no vasto universo das entidades sem fins lucrativos, existe um campo de entidades, que historicamente são identificadas como organizações não-governamentais ou organizações de defesa de direitos, que possuem princípios, valores e estratégias de atuação comuns voltadas para: a universalização de direitos; a participação e controle social das políticas públicas; um projeto de desenvolvimento nacional soberano, baseado na sustentabilidade ambiental e na redução das desigualdades.
A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais foi criada em 1991 como forma de representar coletivamente as ONGs junto ao Estado e aos demais atores da sociedade civil. Seu principal objetivo é representar e promover o intercâmbio entre as ONGs empenhadas no fortalecimento da cidadania, na conquista e expansão dos direitos sociais e da democracia.
Atualmente a ABONG tem 270 associadas com destacada atuação na esfera pública em áreas como direitos humanos, políticas públicas, questões agrárias e agrícolas, questões urbanas, desenvolvimento regional, meio ambiente e ecologia.
As potencialidades da Associação Brasileira de ONG’s derivam da afirmação da identidade do conjunto de suas associadas como um campo político diferenciado, no universo heterogêneo das entidades sem fins lucrativos no Brasil, cujos compromissos políticos e padrões éticos são valorizados, e do reconhecimento da representatividade e legitimidade da Abong por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, governos, ONGs e plataformas de ONGs de outros países, e organismos de cooperação internacional.
A sustentabilidade política e financeira das ONGs e da Abong enfrenta e continuará a enfrentar nos próximos anos situações no mínimo complexas. Os processos políticos, tanto nacionais quanto internacionais, afetam diretamente o projeto das ONGs, desde a política econômica que leva a uma supervalorização do real em relação ao euro e ao dólar , quanto às imensas dificuldades de se levar a contento o projeto do marco legal. As crises políticas nacionais, como as ocorridas no ano passado trouxeram um sem número de dificuldades e paralisia na reflexão e ação das ONGs. Por outro lado, é necessário operar uma mudança profunda no modo com as nossas culturas institucionais lidam com a dimensão financeira, e pensar estratégias mais sustentáveis de longo alcance não só para cada organização, mas para todo o campo, já que como em todas as estruturas desiguais, as ONGs de menor porte sofrem um impacto muito mais devastador do que as de maior porte, já que as primeiras não têm mais onde cortar despesas. Isto por sua vez leva a um risco de prazo médio (ou curto a depender de como todos os fatores já mencionados vão se movimentar) a um desaparecimento das ONGs menores o que seria um desastre absoluto para o nosso campo político..
Missão da plataforma nacional de ONGs
Contribuir para o fortalecimento das ações da sociedade civil em defesa da cidadania e da democracia; Desenvolver uma maior capacidade propositiva das representações da sociedade civil na sua atuação nos espaços públicos de negociação junto a órgãos públicos e governos; Construir e aprofundar consensos sobre temas políticos de interesse das ONGs; Investir em processos de capacitação e consolidação institucional das ONGs; Atuar no espaço público e junto a governos em defesa do reconhecimento e da legitimidade da ação das ONGs enquanto instituições de utilidade pública comprometidas com os interesses da cidadania; Valorizar e participar dos espaços e plataformas de trabalhos conjuntos entre ONGs e agências de cooperação na busca de um novo modelo de desenvolvimento e de novas formas de solidariedade que permitam a construção de novos pactos de cooperação; Fortalecer as iniciativas de articulação entre associações nacionais e redes de ONGs da América Latina; Impulsionar uma política de comunicação que torne públicas as ações da ABONG e de suas associadas; Dinamizar a articulação entre a instância nacional e as regionais, assim como apoiar os fóruns regionais e redes temáticas de ONGs como estratégia de fortalecimento da ABONG.
SIM.
A presença das ONG‘s brasileiras na esfera pública se caracteriza por uma atuação que cobre uma ampla gama de políticas públicas e se traduz na participação em inúmeros conselhos de políticas públicas. Essa participação, que se dá nos diversos níveis da federação, ocorre em conselhos de diversa natureza – consultivos, deliberativos – e importância, inclusive com a presença do ex-presidente da ABONG e de um dos seus diretores atuais no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social que assessora o presidente da República. Além disso, as ONG‘s e movimentos sociais passaram a ser ouvidos em relação a áreas da atuação governamental que no passado ofereciam maior resistência à sua participação, como é o caso da política externa, havendo vários exemplos importantes da participação de organizações da sociedade civil nas delegações oficiais brasileiras em negociações e eventos internacionais.
Em relação ao processo de participação das organizações da sociedade civil no governo Lula, ocorre um paradoxo decorrente do fato de que apesar de se terem ampliado enormemente os espaços e oportunidades para essa participação, o seu impacto no processo de tomada de decisões pelo governo e pelo Poder Legislativo tem sido muito limitado e em alguns casos praticamente nulo. Um bom exemplo disso foi o processo de participação da sociedade civil relativo ao chamado Plano Plurianual, que, conforme disposição constitucional estabelece diretrizes para os orçamentos nacionais que são aprovados a partir do segundo ano de um governo até o primeiro ano do governo seguinte, inclusive. Em 2003, a ABONG liderou a pedido do governo Lula, um amplo processo de consultas, em todos os estados da Federação, com a constituição de fóruns estaduais de participação social, nos quais foram ouvidos todos os segmentos da sociedade civil, inclusive organizações de empresários e sindicais. O governo orientou o debate para as chamadas “orientações estratégicas” do PPA, enquanto as deliberações sobre os grandes projetos governamentais (investimentos e obras de infra-estrutura) passavam por outros canais. As recomendações dessas consultas não chegaram a constituir um tema de debate no Congresso Nacional. A questão do chamado superávit primário - elemento central do acordo com o FMI –, objeto de crítica em todos os fóruns estaduais, acabou provocando a queda do relator do PPA no Congresso, por ter tido a ousadia de propor a sua progressiva redução. No momento seguinte à aprovação do PPA foi feito um balanço que evidenciou a falta de consenso dentro do governo acerca do significado do PPA e da relevância do próprio processo de participação social, o que é fácil de entender se considerarmos o caráter do governo Lula que é uma aliança entre forças sociais distintas.
A ABONG é uma associação civil sem fins lucrativos, nos termos do Código Civil brasileiro. Estas associações não dependem para a sua existência de autorização prévia, já que a Constituição Federal assegura a liberdade de associação. Também não estão sujeitas ao controle do Estado no tocante ao seu funcionamento. No Brasil, as ONGs têm estatuto jurídico de associações ou de fundações. As associações e fundações são freqüentemente chamadas por outras expressões — tais como instituto; ONG – organização não-governamental; organização da sociedade civil, organização sem fins lucrativos; entidade filantrópica; entidade assistencialista; OSCIP - organização da sociedade civil de interesse público, etc. Algumas expressões referem-se a títulos e qualificações conferidos pelo poder público às associações e fundações - Utilidade Pública, OSCIP, OS, Filantrópica (aquelas que possuem o antigo Certificado de Entidade Filantrópica, hoje Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) - outras são apenas outras formas de nos referirmos às associações civis e fundações – instituto, organização da sociedade civil, organização sem fins lucrativos. A legislação brasileira é bastante complexa, contraditória e não corresponde a nenhuma doutrina coerente acerca do relacionamento entre o Estado e as organizações da sociedade civil. A Abong tem um conjunto de propostas visando à revisão do atual marco legal.
A estrutura da Abong é composta por sua Assembléia Geral – da qual participam todas as associadas – pelo Conselho Diretor, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Ética.
Em 3 e 4 de setembro, a Abong realizou a sua Assembléia Geral Ordinária, na qual foi eleito o seu novo Conselho Diretor para o triênio 2003-2006. A novidade está na nova estrutura institucional, adequada às crescentes demandas que a Associação passou a ter nos últimos três anos: uma direção colegiada, formada por quatro diretores executivos (cada qual com atribuições específicas) e oito diretores regionais.
A ABONG tem uma equipe técnica permanente formada por cerca de 12 pessoas, na sua sede nacional em São Paulo.
Regulação interna e código de ética
Sua PFN tem um regulamento interno? ( Se a resposta for sim, favor anexar o documento)
oui
Sua PFN tem um código de ética ou um documento similar? ( Se a resposta for sim, favor anexar o documento)
Utilizaram o código de ética ou um regulamento interno nos últimos 5 anos?
O Estatuto segue anexo ao questionário
Para efeito de filiação a ABONG, é necessário que as ONGs tenham compromisso com a construção de uma sociedade democrática, participativa e com o fortalecimento dos movimentos sociais de caráter democrático, condições estas, atestadas pelas suas trajetórias institucionais e pelos termos dos seus estatutos. É necessário que a ONG tenha pelo menos dois anos de existência e declare estar de acordo com a Carta de princípios da ABONG.
Vocês contam com estruturas internacionais entre os seus membros (associações, ONGs, movimentos)?
non
17 mil pessoas recebem os Informes semanais da ABONG
Coordenação da plataforma nacional de ONGs
A Diretoria Executiva é eleita pela Assembléia Geral, para um mandato de Três (3) anos. Suas atividades são:
I - encaminhar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor, dando-lhes cumprimento de conformidade com as atribuições específicas de cada diretor;
II - administrar a Associação;
III - contratar funcionários, serviços de assessores, consultores e contadores ad referendum do Conselho Diretor;
IV - apresentar ao Conselho Diretor programas de trabalho e atividades para a Associação;
V - autorizar a requisição, alienação e oneração de bens da Associação, submetendo a decisão ao Conselho Diretor, ad referendum da Assembléia Geral;
VI - arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas;
VII - realizar a prestação de contas do exercício findo, submetendo-a ao Conselho Diretor e apresentá-la à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
VIII - praticar os atos necessários para garantir à Associação o gozo de isenções e benefícios previstos na legislação em vigor;
IX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
O Conselho Diretor da ABONG é eleito pela Assembléia formada pelas ONGs associadas, por um mandato de três (3) anos. É composto pela Diretoria Executiva e os Diretores Regionais. Suas funções são:
I - estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Associação e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral;
II - orientar a implementação do programa de trabalho bienal definido pela Assembléia Geral Ordinária;
III - elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório de sua gestão;
IV - preservar a sintonia da ABONG com o conjunto da sociedade civil;
V - divulgar os ideais norteadores da ABONG, contribuindo para a consolidação dos princípios de justiça social, direitos humanos, democracia participativa e equilíbrio ecológico na sociedade brasileira;
VI - contribuir diretamente na constituição de foros de debates, grupos de trabalho, cursos, encontros e seminários previstos no inciso VI do ART. 3º deste estatuto;
VII - representar a Associação perante a sociedade civil, o Estado e entidades internacionais;
VIII - deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realização;
IX - deliberar sobre os pontos omissos no presente estatuto, ad referendum da Assembléia Geral;
X - deliberar sobre o ingresso de novas associadas e eventuais impugnações, submetendo sua decisão à Assembléia Geral;
XI - praticar e tomar providências relativas ao processo eleitoral;
XII - designar os membros que irão compor o Conselho de Ética, observado o disposto no ART. 25 deste estatuto, ad referendum da Assembléia Geral.;
XIII - propor à Assembléia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto da ABONG.
Existem outras instâncias de coordenação na sua PFN?
oui
Sim. A Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética.
Compete à Assembléia Geral:
I - formular as diretrizes políticas de atuação da entidade;
II - definir o programa de trabalho bienal;
III - eleger e destituir os membros do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
IV - apreciar o parecer do Conselho Fiscal relativo à prestação de contas e o Relatório bienal do
Conselho Diretor;
V - deliberar sobre eventuais impugnações de associadas, efetivas ou colaboradoras, admitidas
por deliberação do Conselho Diretor;
VI - deliberar sobre propostas de reforma estatutária, apresentadas, pelo Conselho Diretor ou por
10% (dez por cento) das associadas;
VII - extinguir a entidade, nos termos dos artigos deste estatuto;
VIII - delegar poderes ao Conselho Diretor para suprir os casos omissos neste estatuto;
IX - referendar os membros do Conselho de Ética indicados pelo Conselho Diretor.
Compete ao Conselho Fiscal:
I - exercer sistemática e permanente fiscalização das atividades e operações da ABONG,
através do exame dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles
referentes;
II - apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre os negócios e operações sociais,
tomando por base o inventário, o balanço e as contas do exercício;
III - informar ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, irregularidades que apurar, podendo,
para tanto, determinar competentes inquéritos;
IV - solicitar à Diretoria Executiva a convocação extraordinária do Conselho Diretor, se ocorrerem
motivos graves e urgentes que, por sua dimensão, possam comprometer a credibilidade da
instituição;
Compete ao Conselho de Ética:
I - apreciar os casos que afrontem os princípios da ABONG, por parte das associadas, no
sentido de evitar o seu desvirtuamento;
II - velar pela concretização da autonomia das associadas em relação aos poderes constituídos;
III - zelar pelo efetivo compromisso da associada com a construção de uma sociedade justa e
democrática;
IV - cuidar para que o fortalecimento dos movimentos sociais se viabilize através da ação
concreta das associadas.
Vocês têm grupos de trabalho ou comissões temáticas?
oui
Fortalecimento e Mobilização da Sociedade Civil.
Diálogo sobre a sociedade civil sobre a identidade e o projeto político das ONG’s.
Controle social das políticas públicas.
Democratização da esfera pública.
Desenvolvimento Institucional.
Vocês avaliam as expectativas ou necessidades dos seus membros?
oui
SIM.
Desde 2001, quando a Abong implantou o Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI), dezenas de atividades, como seminários, oficinas e cursos, têm sido promovidas nos âmbitos nacional e regional para atingir aos objetivos do Programa: fortalecer a capacidade das associadas de articular iniciativas, promover processos de mudança social, ampliar sua base social de apoio, sua legitimidade e sua credibilidade junto à opinião pública; contribuir para a autonomia e a sustentabilidade das organizações; aumentar a capacidade de comunicação social das ONGs; e fortalecer a Abong como ator coletivo.
Organizadas de maneira descentralizada, essas atividades têm contribuído para aumentar a visibilidade da Abong nacional e regionalmente, consolidando sua identidade e fortalecendo a articulação com outras redes de ONGs e de movimentos sociais. Em 2004, as temáticas desenvolvidas, dentro dos objetivos do programa, foram bastante variadas, como administração de ONGs; captação de recursos; planejamento, monitoramento e avaliação; ação social estratégica, etc.
Relações com os financiadores
Sua coordenação provê uma política de fortalecimento das capacidades das ONGs?
non
Não existem políticas governamentais destinadas especificamente ao fortalecimento das ONGs. É muito comum o estabelecimento de parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público para a execução de políticas públicas diversas: como política de prevenção a DST/Aids, capacitação profissional, saúde, assistência social, geração de emprego e renda, educação de jovens e adultos, etc. A Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público prevê a realização de termos de parcerias com as entidades qualificadas como de interesse público, havendo a definição legal de um conjunto de campos de intervenção qualificados como de intereese público. As entidades beneficentes de assistência social, saúde e educação gozam de imunidade tributária. Contudo, nenhum desses benefícios faz parte de uma política voltada para o fomento das ONGs, mas sim para o reforço de determinadas políticas públicas.
Existe um sistema de financiamento específico para fortalecer as capacidades das ONGs no seu país ( por exemplo: fundos, doadores específicos)? - Se sim, que tipo de capacidades apóia? Quais são as forças e debilidades do financiamento? - Se não, como as ONGs podem financiar o fortalecimento das capacidades (formação de pessoal, pesquisa, planos estratégicos, diagnóstico da organização...)?
non
OXFAM – Projeto Melhoramento à Visibilidade, legitimidade e Transparência das ONGs Brasileiras 2006-07 – Vigência: 01 de julho de 2006 a 30 de junho de 2007-01-30.
OXFAM – Controle Social e Democratização – Vigência 01/10/2006 a 31/07/2007
EED – Projeto Institucional da ABONG, 2ª etapa – vigência: 01 de julho de 2004 a 30 de junho de 2007.
Fundação kellogg – Projeto: Programa de Desenvolvimento Institucional 2005-08, vigência: 01 de julho de 2005 a 30 de junho de 2008.
Coordination Sud – Convenio de Parceria SUD E ABONG, vigência: março de 2006 a março de 2007.
Fundação Ford – Projeto trienal da ABONG, vigência: 01 de agosto de 2004 a 31 de julho de 2007.
ICCO – Plano Trienal da ABONG, vigência: janeiro de 2004 a junho de 2007.
Desde sua fundação a ABONG mantem boas relações políticas e
financeiras com as agências e organizações que lhe dão suporte e apoio.
Isto porque para nós as relações de cooperação se dão de modo recíproco,
tanto as agências colaboram com a realização do nosso projeto político
institucional, quanto a ABONG incide sobre os objetivos das agências.
Por assim ser , não temos problemas de comunicação ou de
flexibilidade com relação ao ritmo dos projetos ou ainda de
avaliação, desde que as alterações nos contratos sejam devidamente
justificadas, o que é o mais apropriado do ponto de vista das relações
de parcerias pautadas no respeito e na transparência.
Relações com outras associações, ONGs
Vocês têm relações com ONGs internacionais, redes internacionais, plataformas nacionais de ONGs de outros países?
oui
SIM.
A Abong acredita na importância da cooperação entre plataformas nacionais de ONGs’ e tem investido nessa cooperação. As iniciativas da Abong voltadas para a ampliação e aprofundamento da cooperação entre associações ou plataformas nacionais de ONG’s tem se desenvolvido principalmente através de dois processos simultâneos:
1)Cooperação com as redes e associações latino-americanas de ONG’s, reunidas na chamada Mesa de Articulação de ONGs Latino-Americanas
2) Através de um programa de diálogo e cooperação com a Coordination Sud – associação de ONGs de solidariedade da França, que já se estendeu a plataformas de ONG’s da Índia e de outros
Existem outras PFN ou redes nacionais de ONGs em seu país?
Vocês trabalham com outras PFN e/ou redes nacionais de ONGs?
non
Não. Existem fóruns e redes temáticos que reúnem, em geral, ONGs e movimentos sociais
A atuação da Abong, tanto no plano internacional como nacional, não poderia deixar de refletir as contradições de um cenário global regressivo, em que persistem a estratégia unilateralista e de guerra preventiva da potência dominante e o agravamento contínuo da miséria e da pobreza, que a proclamação de compromissos internacionais cada vez mais minimalistas (como é o caso dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) não consegue disfarçar.
É neste cenário complexo, marcado por incontáveis ambigüidades, que a Abong tem procurado desempenhar o duplo papel que lhe cabe em relação ao Fórum Social Mundial, seja como um dos inúmeros sujeitos políticos do movimento que luta por alternativas aos rumos atuais da globalização; seja como uma das instituições responsáveis pela organização do FSM (como ocorreu mais uma vez em 2005).
Esse papel da Abong em relação ao FSM – arena de disputa entre agendas claramente anti-sistêmicas e agendas reformistas, apoiadas por governos e instituições internacionais – e o papel que as ONGs brasileiras e a própria Abong têm procurado desempenhar no campo da chamada diplomacia não governamental balizam as relações da Abong com governos do Norte e do Sul, embora seja importante ressalvar que essas relações se desenvolvem normalmente através de parcerias com redes e plataformas nacionais de ONG’s de outros países ou através da atuação das ONG’s brasileiras junto às organizações e conferências do sistema das Nações Unidas. Um exemplo disso, foi o papel organizador do Fórum da Sociedade Civil na XI Unctad, que a Abong assumiu junto com a Rede Brasileira de Integração dos Povos (Rebrip), em 2004.
A Abong apoiou, juntamente com a Coordination Sud (França) e a plataforma chilena Acción, a iniciativa dos governos do Brasil, Chile, França e Espanha, que propõem, em âmbito mundial, novos mecanismos de financiamento para o combate à fome e à pobreza. A proposta dos quatro países prevê, entre outros mecanismos, a taxação das transações financeiras globais e do comércio de armas. Em setembro de 2004, o diretor geral da Abong discursou durante a reunião de líderes mundiais contra a fome e a pobreza, no âmbito da 59ª assembléia geral da ONU em Nova Iorque, manifestando o apoio das plataformas chilena, francesa e brasileira a essa iniciativa. Mais de 100 países assinaram a declaração resultante da reunião.
União Européia -Muitas ONG’s brasileiras mantêm relações com a União Européia tanto no plano político mais geral quanto da cooperação internacional em sentido estrito (inclusive financeira). As ONG’s brasileiras têm acompanhado desde 1999 as negociações sobre as relações entre a Europa, América Latina e o Caribe, inclusive através da realização de eventos paralelos às reuniões de cúpula de chefes de Estado e de governo que tiveram lugar no Rio de janeiro e em Madrid.
Marco legal somente disponível em otra lingua français :Cadre légal*
La liberté d’association est protégée par l’article 5-XVII de la Constitution qui prévoit : « La liberté d’association à des fins licites est entière ; l’association à caractère paramilitaire est interdite. »
L’article 53 du nouveau code civil brésilien (loi 10 406 du 10 janvier 2002) précise que « les associations sont constituées par l’union de personnes qui s’organisent à des fins non économiques ».
2 - Droit des associations
La création d’une association implique l’inscription au « registre des actes constitutifs, statuts ou engagements particuliers » tenu par le Ministère de la Justice fédéral ou à ceux tenus par les Etats fédérés. Si les entités fonctionnent dans le district fédéral ou dans plus d’un Etat, l’enregistrement sera de la compétence de l’Etat fédéral. Les associations qui n’ont d’activités que dans un seul Etat, sont enregistrées auprès de celui-ci seulement.
L’enregistrement est subordonné à la production des déclarations suivantes : la dénomination, les buts et le siège de l’association, le mode de représentation et d’administration de l’association au plan judiciaire ou extrajudiciaire, les conditions de cessation de la personnalité juridique et la destination de son patrimoine, les noms des fondateurs et des membres de la direction, en précisant la nationalité, l’état civil et la profession de chacun.
L’adhésion des étrangers aux associations est autorisé.
3 – Autres formes juridiques
Associations de fait
Nombre d’associations ne sont pas déclarées et existent de fait, jouissant de la tolérance des pouvoirs publics.
Coopératives
Conformément à la loi 5 764/71 définissant la Politique nationale relative aux coopératives, la création de coopératives n’est pas soumise à autorisation et l’ingérence de l’Etat est interdite dans leur fonctionnement.
Fondations
Le fonctionnement des fondations est encadré par les articles 62 à 69 du nouveau Code civil brésilien. L’article 62 stipule qu’une « fondation pourra seulement être constituée à des fins religieuses, morales, culturelles ou d’assistance. »
Organisations de la Société Civile d’Intérêt Public (OSCIP)
La loi 9 970 du 23 mars 1999 a créé la catégorie juridique des Organisations de la Société Civile d’Intérêt Public. Elle permet aux personnes juridiques de droit privé sans but lucratif obtenant cette reconnaissance de conclure un contrat de partenariat avec les pouvoirs publics dans des domaines d’intérêt public. Après quelques difficultés initiales, la procédure d’obtention de cette appellation a été modifiée par les décrets 30 et 31 du 20 juin 2005, afin de la rendre plus simple et plus rapide.
Organisations Non Gouvernementales
En 1999, le Sénat fédéral a défini une ONG comme « un groupe social organisé, sans fins lucratives, constitué de manière officielle et autonome, qui se caractérise par des actions de solidarité dans le domaine des politiques publiques et par l’exercice légitime de pressions politiques au profit de populations exclues des conditions d’exercice de la citoyenneté. » Toutefois, en dépit de cette définition, aucun cadre juridique spécifique n’a été créé pour les ONG.
Syndicats
La liberté syndicale est garantie par l’article 8 de la Constitution : « L’association professionnelle ou syndicale est libre (…) ». Lorsqu’un syndicat est créé, une demande d’enregistrement doit être transmise au ministère du Travail et de l’Emploi, conformément au décret 343 du 4 mai 2000 duministère du Travail, modifié par les décrets 376 du 23 mai 2000 et 144 du 5 avril 2004.
4 - Fiscalité
Selon la loi 9 532 de 1997, modifiée par la loi 9 718 de 1998, les associations enregistrées au Conseil National d’Aide Sociale ou poursuivant des objectifs éducatifs sans but lucratif peuvent obtenir des exonérations fiscales.
La reconnaissance d’utilité publique ne permet pas à une association de bénéficier d’exonérations fiscales particulières, mais les donations qui lui sont faites peuvent être déduites du revenu imposable, dans la limite de 2 % de celui-ci.
5 – Reconnaissance d’utilité publique
Certaines associations peuvent être reconnues d’utilité publique. Le décret 50.571/61 prévoit que la demande doit être adressée au Président de la République, par l’intermédiaire du ministère de la Justice et des Affaires Intérieures.
Les conditions requises à la reconnaissance d’utilité publique sont que l’association ait été constituée dans le pays ; qu’elle possède la personnalité juridique ; qu’elle fonctionne et ait fonctionné en permanence au cours des trois dernières années en parfaite conformité à ses statuts ; que les employés ne soient pas rémunérés et qu’aucun bénéfice, dividende ou avantage ne soit distribué à ses dirigeants, mandataires ou associés, sous aucune forme et sous aucun prétexte ; qu’un rapport circonstancié prouve qu’au cours des trois années précédant la demande l’association a exercé une activité éducative, culturelle -y compris artistique-, de recherche scientifique ou philanthropique ; que ses dirigeants possèdent un certificat de bonne vie et une moralité reconnue ; que l’association publie annuellement ses comptes, dès lors qu’elle reçoit des subventions publiques.
La procédure de reconnaissance d’utilité publique a été simplifiée en 2005, les demandes étant désormais centralisées et traitées par le Département de Justice, Classification, Titres et Qualification (DJCTQ), dépendant du Secrétariat National de la Justice.
Outre la reconnaissance d’utilité publique, les associations peuvent également être inscrites au registre d’assistance sociale ou obtenir un certificat de philanthropie. Ces qualifications leurs permettent de bénéficier d’avantages similaires à ceux offerts par la reconnaissance d’utilité publique.
6 - Associations de droit étranger
Le gouvernement brésilien, sensible aux interventions internationales touchant à l’Amazonie et aux peuples indigènes, ne favorise guère l’activité des associations étrangères qui choisissent, en conséquence, le plus souvent, de créer une association locale en recherchant des partenaires brésiliens. L’obtention de visas pour leurs représentants rencontre souvent des difficultés.
7 - Relations Etat/ monde associatif
La distance traditionnelle entre l’Etat et les associations se manifeste au travers de la faible participation de l’Etat à leur budget. Il procurerait, selon une étude réalisée par l’A.B.O.N.G (Association brésilienne d’organisations non gouvernementales) sur un échantillon d’associations, seulement 3,2 % de leurs ressources.
Toutefois, dans la mesure où la plupart des associations ne sont pas déclarées auprès du ministère de la Justice, le contrôle du pouvoir fédéral n’est que très partiel.
Certaines associations de travailleurs agricoles et en particulier, le Mouvement des Travailleurs sans Terres (Movimiento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) ou MST, sont particulièrement actives au Brésil. Elles ont notamment, contribué à la mise en place de la réforme agrairepar le gouvernement du Président Lula. Pour autant, les opérations qu’elles mènent pour occuper par la force des propriétés agricoles le plus souvent inexploitées provoquent l’intervention des forces de l’ordre et des réactions parfois violentes de la part des propriétaires terriens. En 2005, on doit regretter la mort d’un membre de la Commission Pastorale de la Terre et d’un membre de la Fédération des Travailleurs Agricoles. En 2006, un membre du MST a été arrêté à la suite d’une manifestation. Certaines associations de défense des droits de l’homme font, par ailleurs, état de menaces et d’intimidations à l’encontre de leurs membres.
En vertu de la Constitution, la dissolution des associations et la suspension de leurs activités n’interviennent que sous l’effet d’un jugement définitif. Le gouvernement aurait toutefois obtenu, en 1996, la dissolution de 370 associations au motif qu’elles n’exerçaient pas d’activités philanthropiques telles qu’elles ont été définies par la loi.
Plusieursinstruments juridiques permettent aux pouvoirs publics (au niveau fédéral, fédéré ou municipal) d’établir une coopération de nature économique avec des entités du tiers secteurs : conventions, contrats de partenariat (institués par la loi 9 790 du 23 mars 1999), contrats de gestion, contrats administratifs etc. Ils permettent d’encadrer et de sécuriser des coopérations dans des secteurs d’intérêt public.
8 - Caractéristiques principales de la vie associative
Le secteur associatif brésilien est dense et actif. Les premières associations se sont constituées au Brésil pendant le régime militaire et se sont multipliées dans les années 1980 et 1990. Les associations pionnières ont été liées aux Eglises chrétiennes inspirées de la théologie de la libération ou aux mouvements communautaires, de quartier et syndicaux. Selon l’ABONG, 276 000 associations et fondations privées sans but lucratif étaient officiellement enregistrées en 2002, employant un total de 1,5 millions de salariés.
Le soutien international dont elles bénéficient est considérable. Dans le panel de l’étude de l’ABONG, 76 % de leurs ressources proviennent d’ONG étrangères et 7 % d’institutions gouvernementales étrangères.
Selon cette étude, les associations développent principalement un travail d’acteur social dans les domaines suivants: soutien technique, éducation et formation, activités d’enquête, information, campagnes et dénonciation des injustices.
En second lieu, les associations participent à la formation de l’opinion publique sur le plan politique. L’idée qu’elles jouent un rôle « d’éducation à la citoyenneté »prévaut aujourd’hui, concept préféré à celui d’éducation populaire. Associant des ONG et différents acteurs de la société civile, des campagnes récentes intitulées « Mouvement pour l’éthique en politique » ou « Action de la citoyenneté contre la misère et pour la vie » ont eu un impact important auprès de la société civile.
Les aides à la population et les luttes contre l’exclusion sociale se caractérisent par leur caractère concret et novateur (cuisines communautaires, recyclage d’ordures, technologies agricoles alternatives...). L’effort des associations porte sur les groupes qui souffrent des discriminations les plus grandes, de la violence, et de l’exclusion : enfants et adolescents, femmes, population urbaine.
L’écologie, compte tenu des énormes intérêts économiques internationaux qui sont en jeu, focalise également l’attention d’un certain nombre d’ONG depuis le sommet de Rio (1992).
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11 de Junho de 2010, Leia artigo de Damien Hazard, integrante da diretoria executiva da ABONG. O texto, cujo tema é ONGs e sustentabilidade, foi publicado no jornal A Tarde, de Salvador (BA), em 6 de maio.
7 de Maio de 2010, O Supremo Tribunal Federal tomou uma posição na contramão da justiça e dos direitos humanos rejeitando, por sete votos a dois, a revisão da Lei de Anistia.
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26 de Abril de 2010, Álvaro Ramis, presidente da Acción (Associação Chilena de Organizações não Governamentais), fala sobre os impactos econômicos e sociais do terremoto que devastou a costa chilena em fevereiro deste ano
30 de Março de 2010, Nos dias 18 e 19 de março, a ABONG realizou, com a presença de 72 associadas, sua Assembleia Geral. Foram dois dias de intensos debates, cujo objetivo principal foi apontar os rumos da Associação para os próximos três anos.